Ir para o conteúdo principal

SISTEMA PRESENÇA

O Sistema Presença realizaé oa plataforma oficial do Ministério da Educação (MEC) responsável pelo mapeamento de dados e acompanhamento do perfil discentediscente. aplicadoSua exclusivamentefinalidade aosessencial cursosé monitorar o cumprimento da Educaçãocondicionalidade Básicaeducacional do Programa Bolsa Família (TécnicoPBF), Integradoassegurando aoque Ensinoos Médioestudantes ebeneficiários Concomitante/Subsequente).mantenham uma frequência escolar mínima de 75% nas atividades letivas.

Objetivo:

Monitorar o cumprimento da condicionalidade educacional do Programa Bolsa Família, efetuando o registro periódico da frequência escolar no Sistema Presença, justificando ausências com percentual de assiduidade inferior a 75%, registrando situações coletivas (como férias escolares) e gerenciando a movimentação do cadastro de discentes (transferências e formados).

Público-Alvo:

    Cursos da Educação Básica (Técnico Integrado ao Ensino Médio e Concomitante/Subsequente). Operadores Escolares (CRA). Coordenadores de Frequência da Secretaria Municipal de Educação.

    Normativa Referencial:

    Portaria nº 2.791, de 08 de dezembro de 2010 (regulamenta as diretrizes de férias docentes/discentes e dias letivos).

    Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12, de 17 de dezembro de 2025 (estabelece as diretrizes, atribuições e fluxos operacionais para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família).

    Lei nº 13.709/2018 - LGPD (orienta a proteção e o sigilo dos dados pessoais dos estudantes).

    Contatos:

     

    https://presenca.mec.gov.br/seb/

    image.png


    Passo a Passo → Aluno:

    1. Manter a assiduidade e o cumprimento da frequência escolar mínima exigida pelo programa.programa (75%).
    2. Em caso de solicitação de transferência escolar, o estudante ou seu responsável legal beneficiário do Programa Bolsa Família deve fornecer o seu NIS (Número de Identificação Social) e, quando houver, a escola e o estado de destino.

    Passo a Passo → Operador Escolar (CRA):

    1. Apurar Frequência: Consultar e extrair os relatórios de frequência dos alunos bolsistas no SUAP.
    2. Acessar o Sistema: Acessar o ambiente do Sistema Presença pelo endereço https://presenca.mec.gov.br utilizando a conta Gov.br associada ao perfil de Operador Escolar devidamente pré-cadastrado.
    3. Conferir Matrículas: Verificar se todos os estudantes listados no sistema do MEC pertencem e estão regularmente matriculados na unidade escolar.
    4. Lançar Frequência: Registrar bimestralmente a frequência escolar no Sistema Presença, em conformidade com o calendário nacional estipulado
    5. Justificar Baixa Frequência: Caso a assiduidade seja inferior a 75%, registrar e justificar os motivos da baixa frequência selecionando as opções padronizadas no sistema
    6. Registrar Situações Coletivas: Informar situações coletivas (como férias escolares), inserindo o motivo e submotivo cabíveis no sistema (ex.: motivo 17 / submotivo 17g), observando a proporção em relação aos dias letivos.
    7. Gerenciar Transferências e Concluintes: Registrar a transferência diretamente no sistema quando a escola de destino for conhecida. Caso a transferência seja para destino desconhecido ou trate-se de aluno formado/concluinte, encaminhar os dados por e-mail para a Secretaria Municipal de Educação.
    8. Gerar o Relatório de Registro de Frequência.
    9. Encaminhar o Relatório de Registro de Frequência para a Coordenação da CRA, Direção Geral do Campus e Secretaria Municipal de Educação.

    Passo a Passo → Secretaria Municipal de Educação:

    1. Capacitação e Apoio: Capacitar, apoiar e orientar os Operadores Escolares das unidades de ensino na operacionalização e lançamento de dados no Sistema Presença.
    2. Recepção de Dados: Receber e processar as informações de estudantes concluintes/formados e de transferências para locais desconhecidos encaminhadas pelas escolas.
    3. Gestão do Registro de Frequência: Realizar a inclusão direta dos dados de frequência no Sistema Presença caso a instituição de ensino não apresente condições técnicas de efetuar os lançamentos.
    4. Ações Intersetoriais: Articular ações com as áreas de assistência social e saúde para acompanhar as famílias em situação de descumprimento de condicionalidades.