# SISTEMA PRESENÇA

O Sistema Presença é a plataforma oficial do Ministério da Educação (MEC) responsável pelo mapeamento de dados e acompanhamento do perfil discente. Sua finalidade essencial é monitorar o cumprimento da condicionalidade educacional do Programa Bolsa Família (PBF), assegurando que os estudantes beneficiários mantenham uma frequência escolar mínima de 75% nas atividades letivas.  
  
**Objetivo(s)**:

<span class="ng-star-inserted" data-start-index="840">Monitorar o cumprimento da condicionalidade educacional do Programa Bolsa Família, efetuando o registro periódico da frequência escolar no Sistema Presença, justificando ausências com percentual de assiduidade inferior a 75%, registrando situações coletivas (como férias escolares) e gerenciando a movimentação do cadastro de discentes (transferências e formados).</span>

**Público-Alvo / Agente(s)**:

- <span class="ng-star-inserted" data-start-index="840">Cursos da Educação Básica (Técnico Integrado ao Ensino Médio e Concomitante/Subsequente).</span>
- <span class="ng-star-inserted" data-start-index="840">Operadores Escolares (CRA).</span>
- <span class="ng-star-inserted" data-start-index="840">Coordenadores de Frequência da Secretaria Municipal de Educação.</span>
- MEC → frequenciaescolar@mec.gov.br

**Norma(s) e Regulamento(s)**:

- Portaria nº 2.791, de 08 de dezembro de 2010: regulamenta as diretrizes de férias docentes/discentes e dias letivos.
- Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12, de 17 de dezembro de 2025: estabelece as diretrizes, atribuições e fluxos operacionais para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.
- Lei nº 13.709/2018 - LGPD: orienta a proteção e o sigilo dos dados pessoais dos estudantes.
- Lei nº 9.394/1996 (LDB)<span data-start-index="1465"> e </span>Lei nº 8.069/1990 (ECA - Arts. 54 e 56):<span data-start-index="1508"> Amparam a garantia do direito à educação básica e a comunicação obrigatória de casos de baixa frequência ao Conselho Tutelar.</span>
- <span data-start-index="1508">Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024<span data-start-index="1295"> e </span>Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023:<span data-start-index="1336"> Fundamentam a legislação do Programa Bolsa Família e a obrigatoriedade da apuração da frequência escolar</span></span>

**Link(s) de Acesso**:

[https://presenca.mec.gov.br/seb/](https://presenca.mec.gov.br/seb/)

**Passo a Passo → Aluno:**

1. Manter a assiduidade e o cumprimento da frequência escolar mínima exigida pelo programa (75%).
2. Em caso de solicitação de transferência escolar, o estudante ou seu responsável legal beneficiário do Programa Bolsa Família deve fornecer o seu NIS (Número de Identificação Social) e, quando houver, a escola e o estado de destino.

**Passo a Passo → Operador Escolar (CRA)**:****

1. Acessar o Sistema: Acessar o ambiente do Sistema Presença utilizando a conta Gov.br associada ao perfil de Operador Escolar devidamente pré-cadastrado no período com acesso liberado pelo MEC.

[![image.png](https://sites.bra.ifsp.edu.br/procedimentos/uploads/images/gallery/2026-09/scaled-1680-/ks9image.png)](https://presenca.mec.gov.br/seb/)

[![image.png](https://sites.bra.ifsp.edu.br/procedimentos/uploads/images/gallery/2026-09/scaled-1680-/cArimage.png)](https://sites.bra.ifsp.edu.br/procedimentos/uploads/images/gallery/2026-09/cArimage.png)

1. Apurar Frequência: Consultar e extrair os relatórios de frequência dos alunos bolsistas no SUAP.

[![image.png](https://sites.bra.ifsp.edu.br/procedimentos/uploads/images/gallery/2026-09/scaled-1680-/7MDimage.png)](https://sites.bra.ifsp.edu.br/procedimentos/uploads/images/gallery/2026-09/7MDimage.png)

[![image.png](https://sites.bra.ifsp.edu.br/procedimentos/uploads/images/gallery/2026-09/scaled-1680-/sqmimage.png)](https://sites.bra.ifsp.edu.br/procedimentos/uploads/images/gallery/2026-09/sqmimage.png)

Lançar Frequência: Registrar bimestralmente a frequência escolar no Sistema Presença, em conformidade com o calendário nacional estipulado.

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Justificar Baixa Frequência: Caso a assiduidade seja inferior a 75%, registrar e justificar os motivos da baixa frequência selecionando as opções padronizadas no sistema

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Registrar Situações Coletivas: Informar situações coletivas (como férias escolares), inserindo o motivo e submotivo cabíveis no sistema (ex.: motivo 17 / submotivo 17g), observando a proporção em relação aos dias letivos.

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Gerenciar Transferências e Concluintes: Registrar a transferência diretamente no sistema quando a escola de destino for conhecida. Caso a transferência seja para destino desconhecido ou trate-se de aluno formado/concluinte, encaminhar os dados por e-mail para a Secretaria Municipal de Educação.

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Gerar o Relatório de Registro de Frequência.

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Encaminhar o Relatório de Registro de Frequência para a Coordenação da CRA, Direção Geral do Campus e Secretaria Municipal de Educação.

**Passo a Passo → Secretaria Municipal de Educação**:

1. Capacitação e Apoio: Capacitar, apoiar e orientar os Operadores Escolares das unidades de ensino na operacionalização e lançamento de dados no Sistema Presença.
2. Recepção de Dados: Receber e processar as informações de estudantes concluintes/formados e de transferências para locais desconhecidos encaminhadas pelas escolas.
3. Gestão do Registro de Frequência: Realizar a inclusão direta dos dados de frequência no Sistema Presença caso a instituição de ensino não apresente condições técnicas de efetuar os lançamentos.
4. Ações Intersetoriais: Articular ações com as áreas de assistência social e saúde para acompanhar as famílias em situação de descumprimento de condicionalidades.